Lista dos
produtos atingidos pelas novas regras de importação
O Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior divulga a lista
aberta dos produtos que passaram a exigir "[licenças automáticas",
por um período indeterminado, desde a última segunda-feira (26).
Veja a lista:
Seção II: produtos do reino
vegetal
Capítulos:
10 Cereais: trigo e mistura de trigo
com centeio, trigo mourisco, painço e alpiste, centeio, cevada,
cervejeira, aveia, milho, arroz, sorgo de grão, painço, alpiste e
outros grãos e cereais.
11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas;
inulina; glúten de trigo. Apenas as importações de malte que estejam
inseridas na NCM: 1107.10.10.
Seção V: Produtos minerais
Capítulo:
27 - Combustíveis minerais, óleos
minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras
minerais. Apenas as importações de hulhas inseridas na NCM
2701.19.00; querosene de aviação (2710.19.11); coques de hulhas,
linhita ou turfa (2704.00.10) e óleo diesel (2710.19.21).
Seção XI: matérias têxteis
e suas obras
Capítulos:
50 - Seda.
51 - Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
52 - Algodão.
53 - Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios
de papel.
54 - Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas
semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
56 - pastas ('ouates'), feltros e falsos tecidos; fios especiais;
cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
57 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de
matérias têxteis.
58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias;
passamanarias; bordados.
59 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados;
artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
60 - Tecidos de malha.
61 - Vestuário e seus acessórios, de malha.
62 - Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
63 - Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de
matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante,
usados; trapos.
Seção XV: Metais comuns e
suas obras
Capítulo:
73 - Obras de ferro fundido, ferro ou
aço.
Seção XVI: máquinas e
aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação
ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de
imagens e de som em televisão e suas partes e acessórios
Capítulos:
84 - reatores nucleares, caldeiras,
máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. (Exceto
partes e peças);
85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes;
aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação
ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e
acessórios. (Exceto partes e peças).
Seção XVII: material de
transporte
Capítulos:
86 - Veículos e material para vias
férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos
(incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de
comunicação. (Exceto partes e peças);
87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos
terrestres, suas partes e acessórios. (Exceto partes e peças);
88 - Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. (Exceto partes
e peças);
Seção XVIII: Instrumentos e
aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de
controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos;
aparelhos de relojoaria; instrumentos musicais e suas partes e
acessórios
Capítulo:
90 - Instrumentos e aparelhos de
óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou
de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes
e acessórios.
Seção XX: Mercadorias e
produtos diversos
Capítulos:
94- Móveis; mobiliário
médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de
iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos;
anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e
artigos semelhantes; construções pré-fabricadas;
95 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte;
suas partes e acessórios.
Fonte:
folha.uol.com.br
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